Aprender
Conteúdos e jogos sobre o SUS, prevenção e a rede de saúde.
Um jeito mais simples de entender a saúde e os caminhos do cuidado.
O Teco é o assistente virtual do TECO Saúde. Ele reúne uma experiência de conversa com inteligência artificial e conteúdos educativos para ajudar as pessoas a compreender informações de saúde e conhecer os serviços que compõem a rede de atendimento.
Seu jeito acolhedor tem uma finalidade: permitir que a pessoa fale com suas palavras, encontre explicações compreensíveis e reconheça os limites de uma orientação digital.
Conheça a propostaNem sempre é fácil saber por onde começar: o que faz uma UBS, para que serve uma UPA, quando uma situação exige socorro e qual é o papel de uma consulta por vídeo. O Teco nasceu como uma proposta para tornar essas diferenças mais compreensíveis, sem exigir conhecimento médico de quem procura informação.
O objetivo é apoiar o uso adequado da rede de saúde e reduzir a confusão sobre os caminhos de atendimento. Melhorar o acesso e contribuir para a organização dos serviços são objetivos do projeto, e não resultados já comprovados. A plataforma não promete diminuir filas, resolver qualquer problema em casa ou evitar toda ida ao pronto-socorro.
Conteúdos e jogos sobre o SUS, prevenção e a rede de saúde.
Perguntas e explicações em linguagem simples, com espaço para dúvidas.
Informações sobre UBS, urgência, hospital e atendimento remoto.
A atenção primária, presente nas UBS e equipes de saúde da família, tem papel central no acompanhamento ao longo do tempo e na articulação da rede. Conhecer esse papel ajuda a compreender por que o cuidado não começa nem termina sempre em um hospital.
Entenda a atenção primária · Ministério da Saúde ↗A interface permite contar um motivo, responder perguntas e pedir uma explicação quando uma palavra não estiver clara. O sistema combina recursos de inteligência artificial, perguntas estruturadas e regras do aplicativo para organizar as informações apresentadas. Isso não permite concluir, sozinho, que uma pessoa está segura ou que determinada doença foi descartada.
Use palavras simples. Não precisa saber o nome de uma doença para explicar uma dúvida.
A conversa pode pedir detalhes. “Não sei” e “não entendi” são respostas diferentes de confirmar ou negar um sintoma.
Informações sobre serviços ajudam a entender caminhos. A indicação e a condução de uma consulta dependem de avaliação profissional.
Uma consulta médica envolve responsabilidades que vão além de uma conversa automática. Exame físico, avaliação de sinais vitais e outros recursos podem ser indispensáveis. A telemedicina é uma modalidade de atendimento profissional: não é uma etapa obrigatória e não substitui todas as necessidades presenciais.
Este ambiente está em demonstração, para conhecer as telas e experimentar os fluxos com casos fictícios. Não insira informações reais de pacientes ou documentos de terceiros. A presença de telas de consulta, prontuário e documentos não representa liberação de um serviço clínico real.
O Teco não é médico, enfermeiro ou agente comunitário de saúde. Não substitui consulta, exame físico, classificação de risco profissional ou acompanhamento na UBS. A identificação visual do personagem não representa uma habilitação profissional.
Respostas podem ser incompletas ou inadequadas. O sistema não observa tudo o que acontece com a pessoa e não garante reconhecer todos os sinais de gravidade. Uma resposta tranquilizadora não deve justificar adiar atendimento necessário.
Mapas e exemplos são educativos. Não confirmam unidades abertas, equipes de plantão, transporte, consultas ou leitos. Não há vínculo oficial ou integração automática anunciada com o SUS, o Ministério da Saúde, prefeituras ou o SAMU.
Jogos, textos e respostas automáticas não autorizam começar, suspender, trocar ou renovar medicamentos. Receitas, atestados e outros documentos médicos dependem de avaliação e emissão por profissional habilitado, conforme as regras aplicáveis.
Saúde digital envolve direitos dos usuários, deveres profissionais, proteção de dados e regras sanitárias. Cada norma trata de uma parte desse conjunto. Abaixo, explicamos referências relevantes para o contexto brasileiro, com links para os textos oficiais consultados em .
Citar uma lei não comprova seu cumprimento. Esta página não declara certificação, aprovação da Anvisa, registro de serviço no CRM ou conformidade integral. A aplicação das normas depende das funções e da operação concretas, e exige avaliação técnica e jurídica pertinente. O texto também não restringe direitos nem afasta responsabilidades previstas em lei.
A lei incorporou à Lei nº 8.080/1990 regras para serviços de saúde a distância. Entre seus princípios estão a autonomia profissional, o consentimento livre e informado, a confidencialidade e o direito de recusar a modalidade remota. O profissional pode indicar atendimento presencial sempre que necessário.
Uma conversa automática não equivale a uma consulta. Quando houver um serviço assistencial em operação, o atendimento remoto precisa de profissional habilitado, informações claras e condições adequadas. A preferência pelo aplicativo não elimina a necessidade de exame presencial.
Referência: Lei nº 8.080/1990, arts. 26-A, 26-C e 26-G, incluídos pela Lei nº 14.510/2022.
Consultar o texto oficial ↗ · Lei nº 14.510/2022 · TelessaúdeA resolução disciplina modalidades de telemedicina e trata de registro, consentimento, sigilo e autonomia médica. A escolha do atendimento por vídeo depende da situação e da suficiência das informações. A teletriagem médica descrita na norma é uma atividade médica, não uma atribuição de um robô.
O Teco é apresentado como assistente virtual. Não substitui a classificação de risco da enfermagem nem realiza uma teletriagem médica autônoma. Diagnóstico, prescrição e documentos médicos dependem da avaliação e da responsabilidade do profissional habilitado.
Referência: Especialmente arts. 3º, 4º, 6º, 11 e 15.
Consultar o texto oficial ↗ · Resolução CFM nº 2.314/2022 · TelemedicinaA norma estabelece requisitos para o uso responsável da inteligência artificial na medicina. Aborda governança, avaliação de riscos, auditoria, monitoramento e direitos dos pacientes. A utilização da tecnologia não elimina o julgamento crítico do médico nem a necessidade de verificar suas respostas.
A pessoa precisa saber quando está conversando com um assistente virtual. Uma resposta bem escrita pode conter erros ou omissões. Na assistência médica, informações produzidas por IA precisam de conferência e uso compatível com o contexto; não representam aprovação automática de uma conduta.
Referência: Resolução de 11/02/2026, publicada em 27/02/2026, com retificação em 05/03/2026; especialmente arts. 1º e 9º a 12.
Consultar o texto oficial ↗ · Resolução CFM nº 2.454/2026 · Inteligência artificialDados de saúde vinculados a uma pessoa são dados pessoais sensíveis. Seu tratamento exige uma hipótese legal adequada e respeito a finalidade, necessidade, transparência e segurança. A lei também prevê direitos de acesso, correção e informação sobre o tratamento, nos termos aplicáveis. Consentimento não é a única hipótese legal possível.
Nesta demonstração, use apenas dados fictícios. Não envie documentos ou informações reais de terceiros. Um serviço que trate dados reais precisa informar quem é responsável, para que utiliza os dados, como exerce os direitos e quais regras de compartilhamento e conservação se aplicam. Esta página não substitui um aviso de privacidade específico.
Referência: Arts. 5º, II; 6º; 11; 18; e 46.
Consultar o texto oficial ↗ · Lei nº 13.709/2018 · LGPDO estatuto trata dos direitos de quem recebe cuidados de saúde. Inclui informação acessível, participação nas decisões, consentimento informado, confidencialidade, respeito às particularidades da pessoa e acesso ao prontuário. A tecnologia não afasta esses direitos.
A comunicação deve permitir perguntar, pedir explicações e dizer que não entendeu. Um termo técnico incompreendido não é um sinal clínico confirmado. O uso de uma ferramenta digital não pode ser apresentado como renúncia aos direitos do paciente ou como obrigação de aceitar uma recomendação automática.
Referência: Especialmente arts. 10 a 16 e 19.
Consultar o texto oficial ↗ · Lei nº 15.378/2026 · Estatuto dos Direitos do PacienteA norma trata da regularização de software como dispositivo médico. A finalidade pretendida e as funcionalidades precisam ser analisadas para identificar o enquadramento e os requisitos aplicáveis. Um recurso administrativo e uma ferramenta com finalidade clínica não recebem automaticamente o mesmo tratamento.
Chamar um programa de “educativo” ou “orientador” não decide, sozinho, seu enquadramento sanitário. A descrição desta página não é registro, notificação, certificação ou autorização da Anvisa. Uma eventual operação assistencial depende da análise das funções efetivamente oferecidas e das exigências correspondentes.
Referência: RDC de 24/03/2022, especialmente arts. 1º e 2º.
Consultar o texto oficial ↗ · RDC Anvisa nº 657/2022 · Software como dispositivo médicoEstas referências não esgotam as normas aplicáveis. Atualizações legais, exigências locais, regras profissionais e a finalidade de cada funcionalidade também devem ser consideradas. A descrição do produto não substitui a análise necessária para sua utilização em assistência à saúde.
Não. É um assistente virtual que utiliza inteligência artificial e recursos educativos. O personagem facilita a comunicação, mas não possui habilitação profissional e não substitui a avaliação de uma equipe de saúde.
Uma resposta automática não consegue excluir todas as doenças ou urgências. Informações incompletas, evolução dos sintomas e limitações do atendimento remoto podem mudar o cuidado necessário. Na dúvida ou diante de piora, procure avaliação profissional.
Não. A proposta é considerar essa modalidade quando for adequada. A decisão médica pode exigir exame presencial. No ambiente demonstrativo, as telas e os fluxos servem para conhecer o produto com casos fictícios; não representam oferta de atendimento clínico real.
Não. A explicação de um caminho de cuidado não agenda consulta, reserva leito ou confirma disponibilidade. O acesso depende da organização e dos canais de cada serviço. O Teco não tem vínculo oficial com o SUS, o Ministério da Saúde, prefeituras ou o SAMU.
Não. Em uma emergência, ligue 192. A central do SAMU recebe a ligação, orienta e avalia a necessidade de enviar uma equipe. Uma mensagem no aplicativo não equivale a uma ligação ou a um pedido de socorro recebido pelo SAMU.
Não. Referências legais ajudam a explicar requisitos e limites. Cumprimento de normas depende da operação, das pessoas responsáveis, dos processos, da documentação e das verificações cabíveis. Nenhum texto desta página constitui um selo de aprovação regulatória.
Conheça a rede de cuidado, explore os conteúdos e peça explicações sempre que precisar.